terça-feira, 22 de março de 2011

Água e Saúde

A água é fundamental na nossa vida, é a substância mais abundante do corpo humano. Ela desempenha um papel essencial em quase todas as funções do corpo humano. E em comemoração ao Dia Mundial da Água vamos falar um pouco sobre as suas ações na nossa saúde.
Sem a água o corpo humano só continuaria funcionando por poucos dias. A perda de 20% de água corpórea pode causar a morte e uma perda de apenas 10% causa distúrbios graves. A quantidade de água perdida a cada 24horas deve ser reposta para manter a saúde e a eficiência do organismo. Em geral, adultos devem consumir diariamente, conforme o peso de 2,0 a 3,5 litros de água.
A água é utilizada para a digestão, para a absorção e para o transporte de nutrientes; assume o papel de solvente para resíduos do corpo e também dilui sua toxicidade, ajudando no processo de excreção do corpo; ajuda a manter a temperatura do corpo estável e mantém a pele macia e elástica.
A deficiência de água no organismo pode causar desidratação, pele ressecada, saliva grossa, urina mais concentrada (com coloração amarelo mais acentuado). Baixo consumo crônico de água aumenta o risco de cálculo (pedras) renal.
Sucos, chás, café e a maioria dos alimentos contêm água, mas, as pessoas não devem se esquecer de beber água pura. Em casos de vômitos e diarréia é importante aumentar o consumo de líquidos como: água, suco de frutas, chás e soro caseiro.
Por todas esses benefícios a água deve ser preservada. E Para tanto no dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.



 Hoje, dia 22 de agosto, é o dia mundial da ÁGUA! Vamos nos conscientizat: ela é essencial para nossa vida e saúde!



Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1° – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3º da Declaração dos Direitos do homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.