quinta-feira, 17 de maio de 2012

Recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) sobre a Publicidade de Alimentos e Bebidas para Crianças


A equipe do CRESANS esteve presente no congresso World Nutrition Rio 2012, neste evento foi lançado pela OPAS a publicação sobre Promoção e Publicidade de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas para Crianças nas Américas.
Essa consulta buscou formular recomendações de políticas concretas aos Estados Membros com base no "Conjunto de Recomendações sobre Marketing de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas para Crianças", aprovadas pela Assembleia Mundial de Saúde em 2010, que possuem a finalidade de "dirigir os esforços dos Estados Membros na designação de novas políticas ou fortalecimento das políticas existentes no que se refere a comunicação de marketing de alimentos para crianças".
Esse material expõe o argumento para a ação, ou seja, as informações básicas e evidências científicas sobre a promoção e a publicidade de alimentos para crianças como um problema de saúde pública. Apresenta uma visão geral da natureza, extensão e efeitos da promoção e da publicidade de alimentos com foco especial nas Américas; descreve o ambiente atual de políticas em todo o mundo e nas Américas e resume os efeitos observados das políticas existentes em todo o mundo.
Com base nesses fatos e também levando em conta a Resolução da Assembleia Mundial de Saúde de 2010, o documento apresenta recomendações para os governos das Américas. Listamos a seguir algumas das recomendações:
- Desenvolver uma política acerca da promoção e da publicidade de alimentos para crianças;
- Adotar como objetivo a política de reduzir a exposição infantil à promoção e à publicidade de alimentos com elevado teor de gordura, açúcar ou sal, com a meta de diminuir os riscos à saúde das crianças;
- Envolver outras partes interessadas para ampliar o conhecimento e conscientização do impacto adverso do marketing de alimentos sobre as crianças;
- A definição de “promoção” deve abarcar todas as técnicas de marketing por meio de todos os canais de comunicação, inclusive mensagens divulgadas em escolas e outros locais frequentados pelas crianças;
- A promoção e a publicidade “para” crianças devem ser definidas como aquelas direcionadas exclusivamente para crianças, com apelo especial para elas e, na mídia mensurada, aquelas dirigidas a adultos, mas assistidas por crianças;
- A palavra “Crianças” deve ser definida como pessoas com menos de 16 anos de idade;
- A palavra “Alimentos” deve ser definida de modo a incluir tanto alimentos que devem ser comercializados, como alimentos que devem ser banidos, segundo os critérios de nutrientes máximos aceitáveis, detalhados na presente recomendação.

Para baixar o documento completo em inglês, espanhol ou português na página da OPAS CLIQUE AQUI.

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